Danielle Fonteles Advogada https://daniellefonteles.adv.br/ Direito Criminal e da Família! Thu, 04 Jul 2024 13:58:42 +0000 pt-PT hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.6.1 https://i0.wp.com/daniellefonteles.adv.br/wp-content/uploads/2024/07/cropped-icoooonnn.png?fit=32%2C32&ssl=1 Danielle Fonteles Advogada https://daniellefonteles.adv.br/ 32 32 234732482 CCJ aprova audiências de custódia por videoconferência https://daniellefonteles.adv.br/camara-ccj-aprova-audiencias-de-custodia-por-videoconferencia/?utm_source=rss&utm_medium=rss&utm_campaign=camara-ccj-aprova-audiencias-de-custodia-por-videoconferencia Thu, 04 Jul 2024 00:17:57 +0000 https://daniellefonteles.adv.br/?p=1594 Voltar ao blog CCJ aprova audiências de custódia por videoconferência Segundo o texto, a decisão de realizar a audiência por videoconferência será do juiz, considerando fatores como localização do preso e custos de transporte A CCJ da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que altera o CPP, possibilitando a realização de audiências de custódia por videoconferência. Atualmente, o CPP determina que essa audiência seja realizada presencialmente. O projeto aprovado segue para análise do Senado, a menos que haja recurso para votação em plenário na Câmara dos Deputados. As audiências de custódia têm como objetivo permitir que o juiz avalie a legalidade de prisões em flagrante ou provisórias no prazo máximo de 24 horas, garantindo ao preso o direito à presença de um advogado ou defensor público. O texto aprovado pela Comissão confere ao juiz responsável pelas garantias, o qual conduz as audiências de custódia, a prerrogativa de optar pela videoconferência em substituição à modalidade presencial. Essa decisão considerará fatores como as particularidades do crime, a localização, o risco representado pelo preso e os custos relacionados ao transporte e à segurança. O texto aprovado é resultado do substitutivo apresentado pelo deputado Gilson Marques, relator do PL 321/23, de autoria da deputada Julia Zanatta, e do PL 855/24, que foi apensado ao projeto original. Inicialmente, o texto da deputada propunha a videoconferência como uma alternativa para proteger a integridade física do acusado e para proporcionar um serviço público mais eficiente. Durante a pandemia, o CNJ emitiu uma resolução que autorizava a realização das audiências de custódia por videoconferência. No entanto, essa resolução foi posteriormente revogada. A deputada argumenta que a experiência demonstrou a eficácia da videoconferência. “Este projeto visa proporcionar celeridade e até mesmo segurança, inclusive para o próprio preso”, destacou. O substitutivo do relator também estabelece precauções que o juiz de garantias deve considerar ao decidir pela realização da audiência presencial ou por videoconferência. Com o intuito de prevenir abusos ou constrangimentos ilegais, o texto determina, por exemplo, que o exame de corpo de delito seja realizado antes da audiência de custódia. Além disso, prevê o uso de uma ou mais câmeras para monitorar a entrada do preso na sala e garantir que ele permaneça sozinho durante a oitiva, assegurando a presença física do advogado ou defensor público. Por fim, a proposta determina que todos os estabelecimentos prisionais disponham de salas adequadas para a realização das audiências de custódia por videoconferência. Essas salas devem estar disponíveis para fiscalização por parte de advogados, Defensoria Pública, Ministério Público, corregedorias e juízes responsáveis pelas audiências. Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/410612/camara-ccj-aprova-audiencias-de-custodia-por-videoconferencia

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CCJ aprova audiências de custódia por videoconferência

Segundo o texto, a decisão de realizar a audiência por videoconferência será do juiz, considerando fatores como localização do preso e custos de transporte

A CCJ da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que altera o CPP, possibilitando a realização de audiências de custódia por videoconferência. Atualmente, o CPP determina que essa audiência seja realizada presencialmente. O projeto aprovado segue para análise do Senado, a menos que haja recurso para votação em plenário na Câmara dos Deputados.

As audiências de custódia têm como objetivo permitir que o juiz avalie a legalidade de prisões em flagrante ou provisórias no prazo máximo de 24 horas, garantindo ao preso o direito à presença de um advogado ou defensor público. O texto aprovado pela Comissão confere ao juiz responsável pelas garantias, o qual conduz as audiências de custódia, a prerrogativa de optar pela videoconferência em substituição à modalidade presencial. Essa decisão considerará fatores como as particularidades do crime, a localização, o risco representado pelo preso e os custos relacionados ao transporte e à segurança.

O texto aprovado é resultado do substitutivo apresentado pelo deputado Gilson Marques, relator do PL 321/23, de autoria da deputada Julia Zanatta, e do PL 855/24, que foi apensado ao projeto original. Inicialmente, o texto da deputada propunha a videoconferência como uma alternativa para proteger a integridade física do acusado e para proporcionar um serviço público mais eficiente.

Durante a pandemia, o CNJ emitiu uma resolução que autorizava a realização das audiências de custódia por videoconferência. No entanto, essa resolução foi posteriormente revogada. A deputada argumenta que a experiência demonstrou a eficácia da videoconferência. “Este projeto visa proporcionar celeridade e até mesmo segurança, inclusive para o próprio preso”, destacou.

O substitutivo do relator também estabelece precauções que o juiz de garantias deve considerar ao decidir pela realização da audiência presencial ou por videoconferência. Com o intuito de prevenir abusos ou constrangimentos ilegais, o texto determina, por exemplo, que o exame de corpo de delito seja realizado antes da audiência de custódia. Além disso, prevê o uso de uma ou mais câmeras para monitorar a entrada do preso na sala e garantir que ele permaneça sozinho durante a oitiva, assegurando a presença física do advogado ou defensor público.

Por fim, a proposta determina que todos os estabelecimentos prisionais disponham de salas adequadas para a realização das audiências de custódia por videoconferência. Essas salas devem estar disponíveis para fiscalização por parte de advogados, Defensoria Pública, Ministério Público, corregedorias e juízes responsáveis pelas audiências.

Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/410612/camara-ccj-aprova-audiencias-de-custodia-por-videoconferencia

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